Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 já podem acessar o saldo total do FGTS. Confira quando foram feitos os pagamentos e saiba quem tem direito ao saque.
Recentemente, uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União trouxe boas notícias para trabalhadores brasileiros.
Desde o dia 6 de março de 2025, aqueles que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 já podem acessar o saldo total dos depósitos feitos pelos empregadores.
A modalidade saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Contudo, quem escolhe essa opção renuncia ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
A nova medida provisória, portanto, representa uma mudança importante, permitindo que os trabalhadores que foram demitidos durante esse período difícil acessem os recursos do FGTS de forma mais flexível.

Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
Com base nas informações divulgadas, aproximadamente 2,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque integral do FGTS. Isso inclui aqueles que foram demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025 e optaram pela modalidade saque-aniversário.
Para os outros trabalhadores, que já anteciparam parte do saldo por meio do saque-aniversário, o valor será ajustado. Essa antecipação é tratada como um empréstimo, o que significa que o trabalhador deverá pagar de volta uma parte do saldo retirado.
O pagamento dos valores será realizado em duas etapas. A primeira etapa começou em março, e a segunda etapa ocorrerá em junho de 2025.
Essa divisão de pagamentos facilita o acesso aos recursos para a maioria dos trabalhadores que já cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS.
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Calendário de pagamento do FGTS
Os pagamentos serão realizados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, e o valor a ser recebido também influenciará as datas de pagamento. Confira o calendário de pagamento:
Valores até R$ 3.000:
- 6 de março: receberam os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: receberam os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: receberam os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3.000:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Implicações para o saque-aniversário no futuro
Com a mudança introduzida pela medida provisória, o saque-aniversário de 2025 permitirá a liberação do saldo total para quem foi demitido entre 2020 e 2025.
No entanto, a partir de agora, as regras do saque-aniversário retornarão ao formato anterior. Ou seja, trabalhadores que optarem por essa modalidade em casos de demissão sem justa causa terão apenas a multa rescisória de 40% do FGTS, e não o saldo integral.
Isso destaca a importância de avaliar bem as opções ao escolher o saque-aniversário, considerando as vantagens e as limitações dessa modalidade.
Embora essa medida provisória ofereça um alívio temporário, ela também evidencia a complexidade das decisões financeiras que os trabalhadores enfrentam ao escolher entre o saque-aniversário ou a retirada integral do saldo.
Portanto, é importante que o trabalhador se informe corretamente sobre suas opções de saque e planeje suas finanças com cuidado.
Fique atento às novas regras e aproveite as oportunidades oferecidas pela medida provisória. Compartilhe essas informações com amigos e familiares para que todos saibam como acessar os recursos do FGTS, garantindo uma melhor segurança financeira.
A decisão correta sobre o saque do FGTS pode ajudar a melhorar a situação financeira, principalmente em momentos de dificuldade ou imprevistos.