Beneficiários do INSS devem ficar atentos ao Imposto de Renda 2025. Veja quem precisa declarar, como acessar o extrato e quais prazos seguir.
Os aposentados e pensionistas do INSS precisam ficar atentos às regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 deve enviar a declaração para evitar problemas com o Fisco.
O prazo para enviar a declaração começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Para evitar contratempos, é essencial que os beneficiários organizem seus documentos com antecedência.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os beneficiários do INSS precisam declarar o Imposto de Renda se atenderem a qualquer um dos critérios abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (salários, aposentadorias e pensões acima desse valor entram na soma).
- Tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (como indenizações trabalhistas e algumas aposentadorias isentas).
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
Quem se enquadra nesses critérios deve enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas.
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Como consultar o extrato do INSS para o Imposto de Renda?
Para preencher corretamente a declaração, os aposentados e pensionistas devem acessar o extrato do Imposto de Renda disponível no Meu INSS. Esse documento informa os rendimentos tributáveis e isentos recebidos durante o ano anterior.
Passo a passo para obter o extrato do IR pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: https://www.meu.inss.gov.br/.
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- No menu, clique em “Outros serviços” e depois em “Meus benefícios”.
- Selecione o benefício ativo e clique para baixar o Extrato do IRPF.
Esse extrato contém informações como CPF, nome do segurado, fonte pagadora e valores recebidos. Esses dados devem ser preenchidos corretamente na declaração para evitar inconsistências.
Rendimentos tributáveis e isentos
O extrato do IR separa os valores recebidos em rendimentos tributáveis e isentos. É importante entender essa distinção para evitar erros na declaração.
- Rendimentos tributáveis: Incluem salários, aposentadorias e pensões que ultrapassem o limite de isenção.
- Rendimentos isentos: Algumas aposentadorias e pensões para pessoas com doenças graves podem ser totalmente ou parcialmente isentas do Imposto de Renda.
O preenchimento correto dessas informações evita pendências com a Receita Federal.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
Quem não enviar a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa. O valor pode variar conforme o tempo de atraso e o imposto devido.
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar.
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
Para evitar problemas, é recomendável não deixar a declaração para última hora e conferir todas as informações antes do envio.
Dicas para facilitar a declaração do IR
- Baixe o extrato do INSS com antecedência para conferir os valores corretos.
- Verifique se sua aposentadoria ou pensão tem isenção para doenças graves.
- Organize documentos financeiros, como comprovantes de investimentos e despesas médicas.
- Use o modelo de declaração mais vantajoso, optando entre declaração simplificada ou completa.
- Fique atento ao prazo para evitar multas e garantir a restituição, se houver.